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Certificações:

Anbima: CPA-10, CPA-20, CEA          ANCORD: AAI             Planejar: CFP

Sabia que é possível compensar perda em fundo de investimento?

Falaaaa galera,


Você que esta estudando para as provas de certificações financeiras já sabia disso? Pois é, este é um tema muito legal e que também é cobrado na sua prova da CPA-10, CPA-20, CEA, AAI e CFP.


Como funciona essa dinâmica? Todo fundo de investimento possui sua rentabilidade mensal que é avaliada entre o Patrimônio Líquido Inicial e o Patrimônio Líquido Final, avaliado mês a mês e o seu resultado é divulgado através de rentabilidade bruta. Por conta dessa dinâmica o fundo pode possuir mês com rentabilidade positiva e mês com rentabilidade negativa, e através dessa rentabilidade negativa que nasce este direito ao cotista para que ele pague imposto de renda somente sobre o que exceder seu aumento de capital. Essa compensação é realizada após ocorrer um mês com rentabilidade negativa, esta rentabilidade negativa pode ser compensada em rentabilidade positiva do mês subsequente.


Ex: Fundo Long Short


01/20 - 3,00 %

02/20 - 2,00%

03/20 - (- 3,00%)

04/20 - 3,5%


Veja que no mês de "03/20" o fundo de investimento teve um resultado negativo, na qual poderá ser compensado no mês de "04/20", sendo devido o pagamento de somente 0,5% (3,5% - 3,00%).


As perdas só podem ser compensadas com ganhos em fundos com o mesmo tratamento tributário.

* Há três classificações: Fundos de investimento de curto prazo, longo prazo e de ações.

* A compensação entre fundos de Mesmo Administrador, desde que seja nesta mesma Instituição Financeira.

* Não há prazo para compensação, desde que seja mantido os registros e declarados;


Agora você já pode investir tranquilo em fundo de investimento, pois você somente irá pagar imposto de renda sobre o aumento de patrimônio.


Um grande Abraço

Prof Fernando Gaspar

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